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Guarda Compartilhada x Convivência – distinções necessárias
Jacques Malka Y Negri
2/7/2025

Quando os pais se separam, é comum surgir a dúvida: quem vai ficar com a guarda dos filhos? E mais: o que é guarda, afinal? E como funciona o tempo que a criança passa com cada um?

Muita gente confunde guarda compartilhada com tempo de convivência, mas esses dois conceitos são diferentes. Vamos explicar de forma simples.

A guarda compartilhada não significa que a criança vai morar metade da semana com o pai e metade com a mãe. Na verdade, ela diz respeito a quem decide as coisas importantes da vida do filho: onde ele vai estudar, que médico vai visitar, se pode viajar, onde vai morar, entre outras.

Nesse modelo, pai e mãe continuam sendo responsáveis igualmente pelas decisões, mesmo que não morem mais juntos.

Já a convivência tem a ver com o tempo que a criança passa com cada um dos pais. Por exemplo: passar os fins de semana com o pai, os dias de semana com a mãe, férias divididas, etc.

Ou seja: guarda é sobre decisões. Convivência é sobre tempo junto.

Assim, é perfeitamente possível que, sob o regime de guarda compartilhada, a criança resida predominantemente com um dos pais, desde que ambos participem das decisões. Inversamente, mesmo no regime de guarda unilateral, o outro genitor pode ter ampla convivência.

Essa diferença evita disputas desnecessárias. A guarda compartilhada é hoje a regra no Brasil — e o foco deve ser sempre o melhor interesse da criança.

Separar não é dividir o filho, é dividir responsabilidades. E quem ganha com isso é sempre a criança.

Jacques Malka Y Negri
02/07/2025
Malka Y Negri Advogados